featured-image
Blog / Marketing digital /

LGPD na Prática: como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD na Prática: como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

clock icon

Tempo de leitura: 5 min

05 de Janeiro de 2022 | 13:07

author icon

Escrito por: Lucas Amaral

A lei voltada à proteção de dados entrou em vigor em 2020, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como aplicar a LGPD na prática.

A partir da data, o Brasil passou a fazer parte de um grupo de mais de 100 países que implementaram normas para recolhimento e utilização de informações pessoais dos usuários na internet. 

A legislação que aborda o meio de comunicação, presente em 82,7% dos domicílios brasileiros (IBGE, 2019), impactou diretamente nas atividades virtuais de qualquer empresa ou indivíduo que tenha uma presença digital.

A verdade é que todos os segmentos econômicos, sejam eles governamentais, privados ou pessoais, precisam se adequar à nova realidade e planejar ações para evitar eventuais problemas futuros. 

Para o mundo do marketing digital, é ainda mais importante. 

Afinal, são exatamente os dados recolhidos que tornaram as estratégias online tão eficazes. 

No entanto, não há com o que se preocupar. 

Na prática, a LGPD não impossibilita as atividades de marketing, apenas regulam o uso indevido das informações dos usuários e os protege.

Mas, afinal, como ajustar as ações na web para se encaixar nas normas e padrões da nova lei?

É exatamente o que você verá neste artigo. 

Portanto, continue a leitura e descubra tudo que é necessário para implementar a LGPD na prática em seu website. 

O que é e qual é o objetivo da LGPD?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei N° 13.709) é uma lei que entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020. Ela estabelece diretrizes obrigatórias com relação à coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais do usuário. 

Segue moldes semelhantes à GDPR (General Data Protection Regulation), que foi implementada no continente europeu em 2018. 

Seu principal objetivo é proteger as informações de navegação e dados pessoais dos internautas. 

Tais ações são planejadas há muito tempo, mas ganham ainda mais importância com diversos casos de uso indevido, vazamento e comercialização de dados. 

O consumidor digital tem direito à privacidade e a LGPD emerge para estabelecer uma regulamentação observável por meio de práticas transparentes e seguras. 

Afinal, como se adequar à LGPD na prática?

Ilustração: uma caixa de papelão com vários dados dentro dela.Apesar de se tratar de um tema de intensa discussão, muitas empresas ainda têm dificuldades na hora de implementar a LGPD na prática. 

Por isso, a seguir, veja como a regulamentação afeta diferentes setores e profissionais das principais áreas do marketing digital. 

LGPD para empresas

Na prática, todas as empresas devem informar a finalidade para a qual serão utilizados os dados. Boa parte dos sites brasileiros já informam e solicitam a autorização do usuário enquanto navegam em suas páginas. 

Além disso, é necessário manter um backlog para registro das atividades de tratamentos das informações para os casos de irregularidades ou atividades jurídicas. Para isso, a empresa deve designar um encarregado (ou um setor) por essa função, que deve garantir a segurança dos dados. 

Há outros procedimentos mais detalhados, detalhados na página oficial do governo

LGPD para CMOs e profissionais de marketing

A LGPD também trouxe uma nova realidade para os profissionais de marketing, especialmente os CMOs. Tais profissionais precisaram acalmar suas equipes e reagir à nova lei de maneira quase imediata, o que gerou algumas turbulências. 

Isso porque temos uma via de duas mãos. Por um lado, os consumidores querem experiências cada vez mais personalizadas, o que só é possível graças ao recolhimento de dados. Do outro, 81% se preocupam com a privacidade dos dados, de acordo com a pesquisa Digital Consumer Trends (Deloitte, 2020). 

Mas, afinal, como se adequar a ambas as necessidades? A resposta está na transparência, tanto com os usuários quanto para os integrantes das equipes. 

A comunicação com outros profissionais de C-level faz-se indispensável, já que a iniciativa de coleta de dados deve abranger todos os setores das empresas. O que inclui times de desenvolvedores, marketing, vendas, atendimento e análise. E vai além, chegando aos segmentos jurídico, recursos humanos e gestão de CRM. 

Assim, estabelecendo uma cultura organizacional que se preocupa com a privacidade do usuário. Ao adequar a essa nova política de privacy-first, o CMO deve ter em mente que trata-se de uma oportunidade de respeitar os direitos do consumidor, não uma obrigação. 

Ao trabalhar com essa limitação de dados, profissionais dependentes de softwares de gestão de dados precisarão ajustar as ações aos novos modelos e, possivelmente, identificar oportunidades. 

Aqui, o growth hacking ganha ainda mais importância, dada sua capacidade de realização de testes e tomada de decisão analítica. 

LGPD para editores

Com a nova lei de proteção de dados, o gerenciamento de conteúdo online foi impactado diretamente. Afinal, muitos deles dependem do recolhimento dessas informações para estabelecerem suas linhas e calendários editoriais. 

Foi pensando nisso que o próprio Google lançou um material com o objetivo de orientar esses profissionais. O documento traz alguns direcionamentos, como: 

  • Estabelecimento de relações diretas com o cliente por meio de canais próprios, como o email marketing
  • Coleta e gerenciamento de dados de maneira responsável, visando a transparência, controle e escolha dos usuários
  • Utilização dos dados recolhidos para segmentar campanhas e gerar receita 
  • Proteção dos dados em nuvem e uso da inteligência artificial para potencializar o uso dos recursos. 

O manual traz, ainda, muitas outras informações específicas para cada um desses casos e pode ser acessado por meio de um blog post do Google

LGPD para anunciantes

Ilustração: homem em cima de um cadeado gigante. Ele tem um megafone no lugar da cabeça.O setor de publicidade digital foi um dos mais atingidos pela LGPD. Para se ter uma ideia, o Google Chrome e outros navegadores reformularam sua operação para atingir um índice mais elevado de respeito à privacidade do usuário. 

Com isso, as informações disponíveis para campanhas de mídia paga se tornam ainda mais limitadas, visto que a maior parte dos anunciantes utiliza os cookies de terceiros para direcionamento. 

O navegador mais utilizado no mundo se prepara para desenvolver um material em aliança a outros players, chamado Privacy Sandbox. Ele apresentará uma série de padrões abertos para compartilhamento de iniciativas para proteção do usuário e ideias para adequar a indústria da propaganda digital a um novo modelo. 

Com isso, novos testes serão realizados no Google Ads, a maior plataforma de publicidade do mundo. Uma das ações consiste na reunião de comportamentos semelhantes agregados em grupos, e não mais em indivíduos. 

Enquanto o cenário se mantém incerto, o próprio Google apresenta algumas sugestões: 

  • Construção de relação direta com clientes
  • Transparência no recolhimento e gestão de dados
  • Uso da tag global do site do Google
  • Foco em estratégias de longo prazo. 

 

Aplicar a LGPD na prática pode não ser uma tarefa fácil. No entanto, é uma ação necessária para que os usuários tenham sua privacidade garantida e seus dados sejam utilizados com segurança. 

Se este texto foi útil para você, inscreva-se na nossa newsletter e receba informações interessantes diretamente na sua caixa de entrada.

ARTIGOS RELACIONADOS

NEWSLETTER

Cadastre-se para receber tendências e análises sobre as melhores práticas de marketing digital

Últimos Posts